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#1838161

O Estatuto das Cidades, instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.”  
Institui em seu artigo 25º que “o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. § 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
Assinale a alternativa que indica qual uso não é descrito enquanto direito de preempção a ser exercido sempre que o Poder Público necessitar.

  • regularização fundiária
  • execução de programas e projetos habitacionais de utilidade pública
  • criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes
  • constituição de reserva fundiária
  • implantação de equipamentos urbanos e comunitários
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