A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o
exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de
Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal –
CAUs. Estabelece, também, que “as atividades e atribuições do arquiteto
e urbanista consistem em: I – supervisão, coordenação, gestão e
orientação técnica; II – coleta de dados, estudo, planejamento,
projeto e especificação; III – estudo de viabilidade técnica e
ambiental; IV – assistência técnica, assessoria e consultoria; V –
direção de obras e de serviço técnico; VI – vistoria, perícia,
avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e
arbitragem; VII – desempenho de cargo e função técnica; VIII –
treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX –
desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização,
mensuração e controle de qualidade; X – elaboração de
orçamento; XI – produção e divulgação técnica especializada; e
XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e
serviço técnico.” Entre as sanções disciplinares, constam: “I – advertência; II –
suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da
atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;
III – cancelamento do registro; e IV – multa”.
Conforme previsto na Lei nº 12.378/2010, qual o valor da multa
atrelada às sanções disciplinares?
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