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#1594635

O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, construído ou não, localizado na zona urbana do distrito sede do Município e dos demais distritos. Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU

  • em 1º de fevereiro de cada ano.
  • em 1º de janeiro de cada ano.
  • em 31 de dezembro de cada ano.
  • de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
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