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#1762490

O delegado Madeira foi, durante mais de 20 anos, titular da Delegacia de Repressão a Fraudes Fiscais (DRFF), tendo passado a atuar, no dia 1º de janeiro de 2021, na Delegacia de Proteção à Mulher (DPM). Ocorre que, no dia 15 de janeiro de 2021, o servidor Francisco de Assis o procurou para assinar uma nomeação de cargo comissionado vinculado à DRFF, que se encontrava pendente desde o dia 10 de dezembro de 2020.


Nesse caso, é correto afirmar que

  • como a nomeação estava pendente há mais de trinta dias, o delegado Madeira deve assinar o ato de nomeação e submetê-lo ao Diretor de Gestão Interna da Polícia Civil.
  • considerando que a assinatura estava pendente há mais de trinta dias, o delegado Madeira deve solicitar a revogação do ato de nomeação para, ato contínuo, assiná-la.
  • o delegado Madeira deve assinar o ato de nomeação, já que se trata de ato ainda vinculado à sua competência legal.
  • além de ser competente para assinar o ato de nomeação, o delegado Madeira pode realocar o cargo comissionado na DPM.
  • o delegado Madeira está proibido de assinar o ato de nomeação, sob pena de viciar tal ato administrativo.
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