Nos termos do Código Tributário Nacional, a
contribuição de melhoria cobrada pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, é instituída para fazer face ao custo
de obras públicas de que decorra valorização
imobiliária, tendo como limite total a despesa
realizada e como limite individual o acréscimo
de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado. A lei relativa à contribuição de
melhoria observará os seguintes requisitos
mínimos:
Autenticação
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