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#1637639

O Código Tributário Nacional dispõe que as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Maurício estava estudando este tema, quando ficou em dúvida sobre a base de cálculo das taxas. Para sanar sua dúvida, consultou o Código Tributário Nacional e concluiu que:

  • A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
  • A taxa deve ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
  • A taxa não tem base de cálculo de nenhuma forma.
  • A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
  • A base de cálculo da taxa deverá sempre em dobro em relação ao valor base.
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