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#1683211

No que diz respeito aos bens públicos, assinale a alternativa incorreta.

  • Afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como desafetação é sua retirada do referido destino; nesse sentido, temos que os de natureza dominical, são bens não afetados a qualquer destino público
  • A afetação ao uso comum tanto pode provir do destino natural do bem, como ocorre com os mares, rios, ruas, estradas, praças, quanto por lei ou por ato administrativo que determine a aplicação de um bem dominical ou de uso especial ao uso público
  • A desafetação dos bens de uso comum, isto é, seu trespasse para o uso especial ou sua conversão em bens meramente dominicais, depende de ato do Poder Judiciário, mediante específica provocação; isso porque, somente um ato judicial, como a sentença, pode ulteriormente contrariar o destino natural que tais bens adquiriram ou habilitar o Poder Executivo a fazê-lo
  • A desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivo; o que tal Poder não pode fazer sem autorização legislativa é desativar o próprio serviço instituído por lei e que nele se prestava
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