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#3520004

A instrução normativa IBAMA n°7, de 30 de abril de 2015 sofreu alteração parcial através da instrução normativa nº 5, de 18 de fevereiro de 2020. No qual o Art. 1º Os parágrafos do artigo 25 da Instrução Normativa nº 07, de 30 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação.

 2º A alteração de endereço que envolva a mudança de localidade sem solicitação de alteração de espécies caracteriza um empreendimento sucessor, sujeito a obtenção das autorizações previstas no art. 4°.
(II) 3º A alteração de endereço que envolva a mudança de localidade e a alteração de espécies caracteriza um novo empreendimento, sujeito a obtenção das autorizações previstas no art. 4°.
(III) 4º Após a obtenção de AM para o empreendimento de que tratam os §§ 2º e 3º, o interessado deverá solicitar o encerramento do antigo empreendimento, conforme art. 23.
(IV) 5º O titular do empreendimento ou seus herdeiros são responsáveis pela adequada manutenção dos animais em cativeiro até a sua destinação.

Estão corretas somente as afirmações:

  • I e II, apenas.
  • I, II e IV, apenas.
  • III e IV, apenas.
  • II, III e IV, apenas.
  • I, II e III, apenas.
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