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#3672354

De acordo com o Decreto nº 47.528/18, para fins de prevenção à prática de assédio moral, terão prioridade as seguintes ações, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas nas unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, EXCETO

  • promover o acolhimento dos reclamantes e prestar orientações ao reclamante e ao reclamado.
  • difundir e implementar medidas preventivas à prática do assédio moral no respectivo órgão ou entidade e incentivar a conciliação entre as partes envolvidas.
  • realizar cursos de capacitação em conciliação para os agentes públicos que atuam nas unidades setoriais de recursos humanos e para os representantes de entidades sindicais ou associativas, visando à difusão da cultura do diálogo na administração pública.
  • efetuar contínuo processo educacional de prevenção à prática de assédio moral por meio da promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico informativo, videoconferência e fóruns.
  • desenvolver ações de monitoramento contínuo para identificar padrões de produtividade, atrasos e desempenho individual dos servidores, utilizando esses dados para subsidiar intervenções administrativas quando houver risco de conflitos interpessoais.
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