De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano e de outras providências, o
parcelamento do solo urbano pode ser feito mediante
loteamento ou desmembramento. Nesse contexto, o
loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à
edificação, com abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou
ampliação das vias existentes; e desmembramento, a
subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não
implique na abertura de novas vias e logradouros públicos,
nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já
existentes.
O trecho acima deve ser considerado:
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