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#1613365

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. O quórum mínimo para a aprovação da súmula vinculante é de: 

  • um terço dos membros do STF.
  • dois terços dos membros do STF.
  • dois quintos dos membros do STF.
  • três quintos dos membros do STF.
  • maioria relativa dos membros do STF.
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