Pode-se afirmar que os direitos fundamentais possuem
algumas características. Dentre elas, pode-se destacar o
fato de que o exercício dos direitos individuais acarreta
conflitos com outros direitos constitucionalmente
resguardados, dada a circunstância de nenhum direito ser
absoluto ou prevalecer perante os demais em abstrato.
Soma-se a isso o fato de que os direitos fundamentais não
são interpretados isoladamente, de maneira estanque,
mas, ao contrário, devem ser conjugados, reconhecendose que compõem um sistema único. Dito isso, essas
características dos direitos fundamentais são,
respectivamente:
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