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#3350798

Sobre o controle difuso de constitucionalidade, é correto afirmar que:

  • o controle difuso de constitucionalidade é também conhecido como controle incidental, exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho de sua função atípica, na qual se controla a constitucionalidade de modo incidental.
  • no controle difuso de constitucionalidade, os efeitos gerados pela decisão não são retroativos, sãointer partese a norma declarada é anulada.
  • o controle difuso de constitucionalidade é o único controle de constitucionalidade em que não se observa a cláusula de reserva de plenário, a qual determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial é que a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo poderá ser declarada.
  • a legitimidade para inaugurar o controle de constitucionalidade abrange tão somente as partes em quaisquer demandas e eventuais terceiros intervenientes.
  • o controle difuso permite a fiscalização dos atos emanados do Poder Público perante qualquer norma constitucional, ainda que ela já tenha sido revogada.
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