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#3350965

Os bens públicos, diferentemente dos bens particulares, são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Nesse sentido, é correto afirmar que são bens públicos:

  • os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas e ruas.
  • os de uso especial, tais como praças, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
  • os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • os de uso comum do povo, tais como prédios públicos.
  • os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como edifícios destinados a serviço da administração federal, estadual, territorial ou municipal.
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