Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo
é a declaração do Estado ou de quem o represente, que
produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei,
sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao
controle pelo Poder Público. São elementos ou requisitos
do ato: sujeito competente ou competência; forma;
finalidade; motivo; objeto ou conteúdo.
A opção que caracteriza o requisito Finalidade do ato é:
Autenticação
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