Um órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santos prolatou decisão que afastou em parte a
incidência de ato normativo do Poder Público, sob o
fundamento de que seria inconstitucional, apesar de não
declarar expressamente sua inconstitucionalidade,
violando assim a cláusula de reserva de plenário, disposta
no artigo 97 da Constituição Federal. Qual o instituto
jurídico cabível para que seja declarada a nulidade da
referida decisão?
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