O Art. 23 trata das prescrições das sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
Dispõe que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções
previstas nesta Lei podem ser propostas:
I - até 10 anos após o término do exercício de mandato, de
cargo em comissão ou de função de confiança.
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica
para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do
serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou
emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à
administração pública da prestação de contas final pelas
entidades (para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento
do patrimônio ou da receita anual).
Está(ão) correta(s):
Autenticação
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