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#2583194

O Estatuto da Criança e Adolescente, no capítulo do direito à profissionalização e proteção ao trabalho, permite o trabalho aos menores de 14 anos:

  • em horário que não prejudique sua frequência escolar.
  • desde que não seja em ambiente prejudicial à sua formação moral.
  • se não houver remuneração .
  • só na condição de aprendiz.
  • em locais insalubres se houver médico do trabalho.
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