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#2143278

No que tange à baixa temporária do registro de pessoa jurídica, prevista na Resolução CFN n° 378/2005, assinale a alternativa correta.

  • A baixa temporária decorreex officio, e não mediante requerimento.
  • No ato de reativação do registro, não é necessário que a pessoa jurídica recolha anuidade proporcional aos meses faltantes para o término do exercício.
  • A baixa perdurará por três anos, consecutivos ou não.
  • Durante o período de vigência da baixa, a Certidão de Registro e Quitação ficará retida no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
  • O ato de reativação do registro não está condicionado à apresentação de nenhum documento.
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