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#2143315

A Resolução do Conselho Federal de Nutrição n° 599/2018 reconhece aos profissionais nutricionistas, no respectivo exercício legal da profissão, exercer a seguinte conduta/atividade:

  • realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais e drogas vegetais que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do profissional nutricionista.
  • fazer uso de embalagens comerciais de alimentos para atividades de educação alimentar e nutricional, desde que utilize, obrigatoriamente, mais de um produto de mesmo tipo e especificação, de marcas diferentes.
  • ser responsável técnico de estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos, sem indicação terapêutica, e complementos dietéticos.
  • realizar exame e controle das águas de consumo humano e industrial, de piscinas, praias e balneários.
  • executar laudos técnicos a respeito de bromatologia.
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