A Administração Pública está subordinada aos
princípios de Direito Administrativo e, em especial, aos
princípios básicos instituídos no artigo 37, caput, da
Constituição da República, a saber: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A
vontade do Estado se manifesta através de seus agentes,
que são pessoas naturais que recebem a importante tarefa
de atuar em nome do Poder Público.
(Fonte:
https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revis
ta42/Revista42_130.pdf).
Atuar em nome do Estado requer conhecimento, hábitos e
atitudes que devem ser concretizados em comportamentos
que podem se exemplificados, respectivamente como:
Autenticação
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