O Sistema Nacional de Educação (SNE), sancionado em
2025 e regulamentado pela Lei Complementar n.º 220,
institui mecanismos de articulação entre os entes
federados para implementação integrada de políticas
educacionais. Nesse contexto, a Lei prevê a criação de
instâncias formais de diálogo e negociação entre União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. A Comissão
Intergestores Tripartite da Educação (Cite) e a Comissão
Intergestores Bipartite da Educação (Cibe) funcionam
como espaços estratégicos para pactuação de
responsabilidades e prioridades. Ao encontro disso,
considerando os objetivos do SNE e sua estrutura de
governança colaborativa, as funções dessas comissões
intergestoras articulam-se de modo a:
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