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#3676511

O Técnico de Cadastro fornece dados para lançamento do ITBI. A Prefeitura adota prática de ignorar o valor da transação declarado pelo contribuinte, lançando o imposto com base em "valor de referência" pré-estabelecido unilateralmente. Segundo entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1113), essa prática é:

  • Ilegal apenas quando o valor arbitrado superar em mais de vinte por cento o valor venal constante do cadastro imobiliário utilizado para o IPTU.
  • Legal, pois a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel, podendo a Administração adotar valor presumido quando o declarado for inferior aos parâmetros cadastrais.
  • Legal, desde que o valor de referência seja fixado por lei municipal e atualizado anualmente com base em pesquisa de mercado imobiliário conduzida pela Administração.
  • Ilegal, pois o valor declarado goza de presunção de veracidade, somente afastável mediante processo administrativo que demonstre incompatibilidade com o valor real de mercado.
  • Legal como medida de justiça fiscal, pois a adoção de valor de referência uniforme assegura isonomia entre contribuintes e evita a elisão tributária por subdeclaração.
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