Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O exercício do poder de autotutela estatal, quando já
decorreram efeitos concretos do ato administrativo, deve
ser precedido de
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