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#2494288

Conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

  • não ofende a Constituição, desde que sejam oportunizados à pessoa processada meios de se defender.
  • ofende a Constituição, por implicar violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
  • não ofende a Constituição, eis que as garantias constitucionais não se aplicam a processos disciplinares.
  • ofende a Constituição, ante a obrigatoriedade da presença do advogado em todos os atos do processo.
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