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#2757832

Acerca do erro jurídico-penal é INCORRETO afirmar que

  • ocorreaberratio criminisquando o agente, objetivando um determinado resultado, termina alcançando resultado diverso. Nesta hipótese, o agente responde apenas por culpa, se houver previsão legal nesta modalidade.
  • o erro acidental atinge elementos secundários ou acessórios dos elementos constitutivos do tipo penal.
  • a Reforma Penal de 1984 adotou a teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva.
  • o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro é classificada como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta.
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