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#2094356

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), proposta por Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e encaminhada para julgamento ao plenário do Supremo Tribunal Federal, com objetivo de declarar a constitucionalidade de dispositivo constante de lei estadual, não deverá ser conhecida porque 

  • o STF não é órgão competente para o julgamento da ação, tratando-se de norma estadual.
  • o plenário do Supremo Tribunal Federal não é o órgão competente para julgamento, mas uma das turmas da referida corte.
  • o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não é legitimado para propor ADC.
  • a lei estadual não pode ser objeto de ADC.
  • a única ação para questionamento de norma estadual é a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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