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#3647073

 A Portaria nº 342/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego alterou o item 1.4.3 da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para a seguinte redação: "o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico". O texto do item 1.4.3 refere-se ao exercício de:

  • Ação preventiva.
  • Ação contra risco grave e iminente.
  • Direito de resposta imediata.
  • Direito de recusa.
  • Direito de interrupção do trabalho.
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