De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, constituem atos de improbidade
administrativa que importam em enriquecimento ilícito:
1. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de
bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
2. Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de
qualquer das entidades mencionadas no art. 1º da referida Lei, bem como o trabalho de servidores,
de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
3. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa
física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público durante a atividade.
4. Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do
acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da referida Lei.
5. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial,
teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?