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#3157518

Sobre o controle da Administração Pública Municipal, é INCORRETO afirmar que:

  • A Administração Pública Municipal pode revogar seus próprios atos administrativos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • A Administração Pública Municipal não pode se eximir do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, considerando, inclusive, que cabe a esse órgão fiscalizador, na forma da lei, vigiar e controlar os dispêndios e demais atos que envolvam a Administração Pública Municipal.
  • Incumbe ao Poder Judiciário e à Administração Pública Municipal revogar atos administrativos ilegais praticados pela própria Administração Pública Municipal.
  • O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade da eficiência administrativa.
  • No exercício de controle interno da Administração Pública Municipal, entre outras incumbências, faz-se necessário analisar o atendimento ao princípio constitucional da impessoalidade.
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