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#3157520

Acerca dos poderes da Administração Pública Municipal, é INCORRETO afirmar que:

  • Sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, como medidas punitivas, encontram seu fundamento no Poder de Polícia do Estado.
  • Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; contudo, não abrange sanções aplicadas aos que com ela contratam.
  • Um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial. A Administração, contudo, pode, em vez de executar o próprio ato, ingressar com ação judicial pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência ao particular.
  • Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal, conforme necessário ao atendimento ao interesse público.
  • O Poder Disciplinar administrativo fundamenta um dos pilares do controle interno (ou autocontrole) da Administração, ao lado do Poder Hierárquico, diferenciando-o do Poder de Polícia, que pretende delimitar a atuação daqueles externos à Administração.
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