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#3112974

A intervenção é procedimento político-administrativo que pretende, de forma excepcional e temporária, restringir a autonomia do ente federativo em prol do equilíbrio da federação. De acordo com a CRFB/88, quanto à intervenção, pode-se afirmar corretamente que: 

  • O território poderá sofrer intervenção da União, do Estado e do Distrito Federal.
  • O Distrito Federal poderá intervir nos Estados.
  • A União pode intervir diretamente nos Estados e nos Municípios.
  • Os Municípios não podem intervir em outros entes federativos.
  • O território poderá intervir em seus municípios.
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