A Constituição Federal de 1988 assegura que um dos objetivos fundamentais da
República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação”. Tal compromisso remonta ao princípio universal da igualdade
consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a qual proíbe a discriminação e
estabelece que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. Assim,
a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, surgiram normativas nacionais e
internacionais com caráter antidiscriminatório. Em relação a tais legislações, é correto afirmar que:
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