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#1820108

A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) aponta que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, deverá atender algumas normas. Dessa forma, para a alienação de imóveis, dependerá de avaliação prévia e licitação, ressalvadas as dispensas legais, quando forem referentes a:

  • Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, somente.
  • Entidades autárquicas e fundacionais, somente.
  • Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais e entidades paraestatais.
  • Entidades autárquicas e fundacionais e entidades paraestatais, somente.
  • Administração direta e entidades paraestatais, somente.
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