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#2504602

O plano diretor municipal é um dos instrumentos hábeis para a promoção do direito à cidade dos cidadãos e o meio de estímulo de mais uma das dimensões da dignidade da pessoa humana. Todavia, ele nem sempre será obrigatório, trazendo a Lei nº 10.257/2001 os detalhamentos. Assim, com base no Estatuto da cidade, é correto afirmar que o plano diretor é obrigatório para cidades: 

  • Não incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto.
  • Inseridas em aglomerações urbanas a até 300 quilômetros da capital estadual.
  • Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito exclusivamente nacional.
  • Com mais de 20 mil habitantes.
  • Classificadas como focais.
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