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#2682621

Diferentes são as hipóteses de extinção de um ato administrativo, para além do mero cumprimento dos seus efeitos, a forma mais natural. Circunstâncias diversas, atos vinculados ou discricionários da autoridade pública podem também produzir essa realidade. Sendo assim, a revogação, a anulação, a caducidade e a cassação surgem com exemplos consolidados de extinção dos atos administrativos. A respeito desses institutos do Direito Administrativo, NÃO é adequado afirmar que:

  • A revogação é um ato discricionário que incide apenas sobre atos discricionários.
  • A anulação implica na extinção de ato insanável com efeitos retroativos.
  • A caducidade decorre da superveniência de norma jurídica que tornou inadmissível situação jurídico-administrativa anteriormente permitida, tendo significado totalmente distinto da caducidade aplicada para os contratos de concessão de serviços públicos.
  • A cassação é um exemplo de ato vinculado e sancionatório praticado em virtude do destinatário do ato ter desatendido condições que garantiam a sua continuidade.
  • A revogação pode ser utilizada para atingir ato administrativo viciado, pois o seu motivo é a inconveniência à luz do juízo da discricionariedade.
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