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#3640965

A Lei de criação dos Institutos Federais, Lei 11.892/2008, prevê em seu Art. 9º que “Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores”. Sendo assim, a identificação da proposta orçamentária anual autorizada pelo Governo Federal para cada campus e a reitoria é realizada

  • na proposta de divisão orçamentária anexa ao Plano de Desenvolvimento Institucional.
  • na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • no Plano Plurianual do Governo Federal.
  • na Lei Orçamentária Anual (LOA) da União.
  • na Resolução de autorização orçamentária anual do Conselho Superior do Instituto Federal.
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