A Lei de criação dos Institutos Federais, Lei 11.892/2008, prevê em seu Art. 9º que “Cada Instituto Federal é
organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a
reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores”. Sendo assim, a
identificação da proposta orçamentária anual autorizada pelo Governo Federal para cada campus e a reitoria é
realizada
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