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#3072881

Conforme a Resolução N.º 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, cabe aos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, 

  • determinar políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, zelando pela sua observância,
  • analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo.
  • fixar os requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios, em face da gravidade das lesões provenientes de acidente de trabalho.
  • aprovar medidas preventivas no campo da segurança do trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho.
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