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#1926056

Empresa Alfa, contribuinte do ISS, ao prestar serviço que constituía fato gerador do referido imposto, no dia 01 de fevereiro de 2023, não emitiu nota fiscal nem fez o recolhimento do valor devido na operação. Com base nessa situação e considerando o disposto no Código Tributário Nacional bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que

  • a administração tributária deverá fazer o lançamento de ofício para o tributo, tendo, para isso, o prazo de cinco anos, contados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
  • a empresa estará sujeita ao pagamento do tributo, bem como de eventual penalidade pecuniária (multa), sendo ambas obrigações tributárias principais.
  • a empresa, ao não emitir nota fiscal, descumpriu uma obrigação acessória, estando sujeita à penalidade de multa, a qual não constitui uma obrigação tributária, uma vez que multa se trata de sanção por ato ilícito.
  • o prazo decadencial para a constituição definitiva do crédito será de cinco anos, contados a partir da notificação ao sujeito passivo, se a autoridade fiscal, não realizando nenhuma ação preparatória para o lançamento do tributo anteriormente, iniciar atividade fiscalizatória sobre essa situação, no mês de fevereiro de 2024.
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