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#1590983

Sobre a possibilidade de intervenção, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que

  • o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de cinco dias.
  • a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto no caso específico de manter a integridade nacional.
  • o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, entre outros casos.
  • a União não intervirá nos Estados, mas poderá intervir no Distrito Federal, nos casos previstos na própria Constituição Federal.
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