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#2717009

“No Direito contemporâneo, a Constituição passou a ser compreendida como um sistema aberto de princípios e regras, permeável a valores jurídicos suprapositivos, no qual as ideias de justiça e de realização dos direitos fundamentais desempenham um papel central. Rememore-se que o modelo jurídico tradicional fora concebido apenas para a interpretação e aplicação de regras. Modernamente, no entanto, prevalece a concepção de que o sistema jurídico ideal se consubstancia em uma distribuição equilibrada de regras e princípios, nos quais as regras desempenham o papel referente à segurança jurídica - previsibilidade e objetividade das condutas - e os princípios, com sua flexibilidade, dão margem à realização da justiça no caso concreto" BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo 2009 p. 316

Considerando a relevância conferida aos princípios constitucionais, patente no trecho acima transcrito,assinale a reposta correta


  • Consoante difundida classificação, os princípios podem ser fundamentais, gerais e setoriais. Os primeiros se referem a enunciados de extrema relevância e grande abstração, como o respeito à dignidade humana; os gerais são dotados de maior concretude e densidade jurídica, como a legalidade; já os últimos atuam em determinado nicho jurídico, como a retroatividade da lei penal benéfica.
  • Os ideais que nortearão as decisões políticas de um Estado constituem regras, ao passo que os princípios são descrições normativas objetivas de um determinado comportamento, com cominação de suas conseqüências jurídicas.
  • Os princípios constitucionais, como valores, são absolutamente harmônicos entre si, não existindo a possibilidade de colisão entre dois ou mais desses princípios em um caso concreto, de sorte que sempre serão dotados da máxima eficácia, não admitindo limitações.
  • Embora reconhecida a eficácia interpretativa dos princípios constitucionais, eles somente terão relevância quando explicitado s no texto constitucional, não se admitindo , em homenagem à segurança jurídica, a existência de princípios implícitos.
  • Normas que violam princípios constitucionais não serão reputadas inconstitucionais, uma vez que os princípios apenas indicam um norte para a atividade legislativa, permitindo que a substância da norma não seja com eles compatível.
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