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#1641006

Por meio do Decreto nº 9.602, de 8 de dezembro de 2018, o Presidente da República decretou intervenção federal no Estado de Roraima, abrangendo todo o Poder Executivo do Estado, nomeando um interventor e afastando a então Governadora do Estado, desde a publicação do ato até o dia 31 de dezembro de 2018. A respeito do instituto da intervenção no Direito Constitucional brasileiro, é CORRETO afirmar:

  • A validade do decreto de intervenção é condicionada à sua aprovação pelo Congresso Nacional, ficando suspensa a eficácia das medidas decretadas até que as duas Casas Legislativas se pronunciem, por maioria simples, em sessão conjunta.
  • É imprescindível aprovação da medida pelos conselhos da República e de Defesa Nacional, os quais deverão ser obrigatoriamente consultados pelo Presidente da República após a ratificação do decreto pelo Congresso Nacional.
  • O interventor nomeado ficará subordinado ao Presidente da República e não se sujeitará às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
  • Por se tratar de ato excepcional e de natureza política, não existe a possibilidade de controle de constitucionalidade da intervenção federal.
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