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#2019492

O Conselho Tutelar do Município de Nova Iguaçu é procurado por Maria Moura da Graça Silva, mãe da criança Maicon,de 04 anos de idade,a qual solicita a atuação do órgão para colocar seu filho na entidade acolhedora (abrigo) municipal situada ao lado de sua residência, pois precisa trabalhar e não tem com quem deixar o filho durante o dia. O Conselho Tutelar, constatando a situação de penúria da genitora, aplica medida protetiva de acolhimento institucional à criança e comunica o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,que elabora a respectiva guia de acolhimento.Sob a égide da legislação em vigor, como Promotor de Justiçada Infância e Juventude, você deveria adotar a seguinte medida:

  • arquivar o expediente, submetendo o seu ato a controle pelo Conselho Superior do Ministério Público; o Conselho Tutelar é um órgão democrático, eleito pelo povo, possuindo ele legitimidade para atuar no caso. Não cabe ao Ministério Público contestar a atuação do conselheiro;
  • ajuizar revisão judicial da medida protetiva de acolhimento institucional, com fulcro no artigo 137 da Lei nº 8.069/90. O caso é de inserção da criança, que não se encontra em situação de risco, em creche, durante o horário em que a genitora se encontra em seu trabalho;
  • determinar diretamente a revisão da decisão do Conselho Tutelar, com fulcro no artigo 137 da Lei nº 8.069/90. Para isso, deverá ser expedido um ofício ao Conselho Tutelar determinando a inserção da criança, que não se encontra em situação de risco, em creche, durante o horário em que a genitora se encontra em seu trabalho;
  • arquivar o expediente; a atuação do Conselho Tutelar foi acertada. A criança encontra-se em situação de risco e a medida protetiva de acolhimento institucional é a única possível para preservar o melhor interesse de Maicon, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o Conselho Tutelar possui legitimidade, conferida pela lei, para aplicar medidas protetivas;
  • opinar favoravelmente a homologação da medida protetiva aplicada junto ao Juízo da Infância e Juventude; a medida protetiva de acolhimento institucional foi corretamente aplicada pelo Conselho Tutelar.
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