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#2019553

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Salve-se-quem- puder instaurou inquérito civil para apurar notícia de despejo de produtos químicos em lagoa local por uma indústria de alimentos. No curso das investigações, foi apurado que efetivamente a investigada lançava efluentes sem qualquer tratamento,poluindo o referido corpo hídrico. Foi, ainda, verificado que a água contaminada era utilizada pelos agricultores locais para irrigar suas plantações, sendo que o consumo destes vegetais poderia causar sérios danos à saúde dos consumidores.Por fim,constatou- se que a mortandade de peixes havia acarretado enormes prejuízos aos pescadores, que,agora,não tinham mais sua fonte de subsistência.A empresa poluidora, ao ser notificada, afirmou não ter qualquer informação a prestar ao Ministério Público,vez que já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, pelo qual se comprometera a fornecer alimentos aos pescadores pelo prazo de dez anos,a fornecer água para irrigação das lavouras vizinhas por meio de caminhões-pipa,bem como a isolar a área da lagoa, evitando que desavisados pudessem vir a ser contaminados pelo contato com as águas. Diante de tal cenário,o Promotor de Justiça deve adotar a seguinte providência:

  • arquivar o inquérito civil, diante da solução do problema investigado;
  • ajuizar ação anulatória do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, vez que o município não tem legitimidade para tomar tais compromissos;
  • executar o Termo de Ajustamento de Conduta, para garantir a entrega das prestações a que se obrigou a indústria poluidora;
  • ajuizar ação civil pública para obrigar a indústria poluidora a adotar medidas reparadoras e compensatórias do dano ambiental;
  • manter o inquérito civil em tramitação, até o cumprimento integral das prestações a que se obrigou a indústria.
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