O Estatuto do Idoso estabelece como linhas de ação da política de atendimento aos idosos, dentre outras, as seguintes:
I - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem. II - Apadrinhamento de idosos por famílias cuja renda seja compatível com as necessidades do idoso. III- Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. IV - Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. V - Atendimento especializado ao idoso, preferentemente em instituições e estabelecimentos médicos particulares.
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