Dentre os objetivos da assistência social previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, estão:
I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. II - O amparo às crianças e adolescentes carentes. III - A promoção da integração ao mercado de trabalho. IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração ao mundo do trabalho. V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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