São competência do Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos da LOAS, as seguintes ações:
I - Aprovar a Política Nacional de Assistência Social. II - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social. III - Zelar pela efetivação do sistema centralizado e unilateral de assistência social. IV - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. V - Aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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