O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 01/10/2003) estabelece que constituem obrigações das entidades de atendimento, dentre outras, as seguintes:
I - Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei. II - Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso. III - Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer. IV - Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares. V - Oferecer atendimento personalizado.
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