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#2412414

Competência tributária é a parcela do poder fiscal outorgada constitucionalmente a cada ente político. Na federação brasileira, tanto a União, como os Estados e Municípios têm competência tributária. A respeito da competência tributária, é correto afirmar que:

  • a competência tributária pode ser delegada pelo ente político competente, desde que a outra pessoa jurídica de direito público.
  • as imunidades não constituem normas relacionadas à competência tributária, mas benefícios fiscais passíveis de revogação e de atenuação pelo ente político instituidor do tributo.
  • o exercício da competência tributária, mediante instituição de tributos, não se sujeita a prazo decadencial.
  • as normas constitucionais de competência tributária são sempre cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser, de modo algum, alteradas por emenda constitucional, nem para restringir competências nem para ampliá-las.
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